terça-feira, 30 de agosto de 2011

Planejamento Familiar e Paternidade Responsavel




O DESCUMPRIMENTO DO DEVER MORAL DE SER PAI 1 Kellen Borges Pontes

RESUMO: A presente monografia discorre acerca da história das famílias e suas alterações no curso do tempo, definindo o modelo de paternidade primitiva à atual, demonstrando assim que a afetividade passou a ocupar papel central nas cogitações jurídicas. O estudo focaliza a proteção à pessoa utilizando a responsabilidade civil por dano moral e a polêmica indenização por abandono paterno-filial como formas de coibir as violações aos direitos fundamentais da pessoa humana. Procede, então, a análise de alguns dos princípios mais significativos para a perpetuação do Direito de Família, como paternidade responsável, direito à convivência e o princípio do melhor interesse da criança. Acompanhando todo o processo histórico-evolutivo das formas de família, buscou-se esclarecer as mutações ocorridas e as violações aos direitos fundamentais, conectando o Direito com a Psicologia, que fornece elementos para a compreensão da formação da personalidade da criança pela via do afeto paterno e convívio social. A análise desse ponto em comum entre a Psicologia e o Direito, no que tange o desenvolvimento da pessoa humana através das relações, pretende servir de ferramenta de apoio à caracterização do dano e sua mensuração.

Palavras-chaves: Direito de Família – Paternidade responsável – Omissão Paterna – Afetividade – Melhor interesse da criança.

ABSTRACT: The current monograph talks about the history of families and their changes in the course of time, defining the current pattern of early paternity, thus demonstrating that, affection rose to occupy key role in legal questions. The study focuses on the protection of the person using the civil responsibility for moral damage and the controversial compensation for parent-subsidiary abandonment as a way of curbing the violations to the fundamental rights of the human person. It proceeds, then, the analysis of some of the most significant principles for the perpetuation of the Right of Family, as responsible paternity, the right of living and the principle of best interest of the child. Following all the evolutionary-history process of family forms, it was sought to clarify the occurred mutations and the violations to the fundamental rights, connecting the Law to Psychology, which provides elements for the comprehension of personality formation of the child through the way of paternal affection and social living. The analysis of this point in common between psychology and law, regarding the development of the human person through relationships, seeks to serve as a supporting tool to the characterization of the damage and its measurement.

Key-words: Right of the Family - Responsible paternity- Paternity Omission - Affectivity-Best interest of the child.


INTRODUÇÃO

O presente trabalho de conclusão de curso tem como tema analisar em que medida a afetividade atua na formação psíquica da criança e as implicações de tais verificações para o Direito, na discussão das responsabilidades atribuídas quando configurado o abandono e omissão paterno-filial e da valorização dos Direitos da personalidade.

Com finalidade de contextualizar o tema, o trabalho inicia fazendo uma reflexão sobre os padrões de famílias antigas e suas funções, fazendo o acompanhamento das mudanças ocorridas no curso da história, esclarecendo os modelos de famílias atuais, as funções de seus

1 Artigo excluído do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, aprovado com grau máximo pela banca examinadora composta pelos Profª. Gilberto Flavio Aronne, Profª. Laura Antunes de Mattos (orientadora) e Profª. Avani Valéria Rigo Busato , em 09 de junho de 2009.

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personagens e a finalidade principal, que é a afetividade entre os integrantes da família e abordando os princípios que fundamentam os comportamentos e a conduta, como a paternidade responsável, obrigação legal e moral. Os temas propostos relacionam a formação psicológica da pessoa humana, no intuito de tentar efetivar a responsabilidade paterna, discorrendo sobre as possíveis consequências no desenvolvimento da personalidade e também da sociedade como um todo, tendo em vista que as relações sociais são pautadas pelo comportamento de seus indivíduos.

A importância e a transdisciplinariedade aliam o Direito e a Psicologia com o intuito de entender as consequências do ciclo vicioso de abandono e exterminá-lo por meio das ferramentas disponíveis no Direito, como a guarda-compartilhada, o possível dano moral, a astreintes, e o acompanhamento psicológico entre pais e filhos.

O estudo do referencial teórico, empregando-se a inferência, analisando as mais diversas teorias, consultando a doutrina e jurisprudência compatível ao assunto, é possível definir algumas considerações sobre o tema proposto.

1 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DA FAMÍLIA
O entendimento do tema do presente trabalho apenas terá sentido a partir do estudo da célula central da nação que é a família, pois é instituição a qual se analisa a fim de compreender sua relação histórica no curso da vida humana registrada. Por meio das pesquisas é possível acompanhar as mudanças dos costumes da sua organização social e jurídica. A família é o primeiro núcleo que a pessoa integra ao nascer, portanto é necessário entender seu desenvolvimento e funcionalidade para compreender sua abrangência e influência no Direito.

1.1 Significado da Família

A família é uma das instituições mais antigas da humanidade, podendo ser analisada em diversas culturas, no sentido que sua formação segue certo padrão, a reunião de pessoas ligadas pelo vínculo afetivo e sanguíneo, vivendo em comunidade, mantendo interferência direta na formação do ser humano como cidadão e como pessoa (personalidade e caráter), pois traz embutida em seu sentido a socialização do indivíduo.

É a unidade básica da sociedade humana e de qualquer nação. É o centro da sociedade, assim complementa a afirmativa abaixo escrita por Maria Berenice DIAS:

“A família é o primeiro agente socializador do ser humano, por isso é considerada a célula mater da sociedade”.2
A instituição famíliar possui economia comum, com auxílio mútuo um ou mais membros auxiliam no sustento de todos, traduz uma idéia de unidade, vida fraterna, os adultos proveem os mantimentos, a moradia, o vestuário, o estudo, o lazer, o conforto, entre outros itens que fazem parte da economia doméstica.

“A família é uma construção social organizada através de regras culturalmente elaboradas que conformam modelos de comportamento.” 3

A palavra família indica também que as pessoas possuem um antepassado em comum. Uma história. Uma origem. As pessoas buscam sua ascendência, qual a nacionalidade dos avós, sua origem, guardam fotos dos parentes da árvore genealógica para mostrar para os futuros sucessores. Todos estes fatores envolvem sentimentos e afeto que solidificam a estrutura familiar.

“A família, sob o ponto de vista jurídico, é constituída pelo conjunto de pessoas ligadas pelo casamento, pela união estável, pelo parentesco, ou ainda, pela comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.4

2 DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, pg. 25 Apud Tania da Silva PEREIRA, Da Adoção, p. 151.
3  MADALENO, Rolf Hanssen. Direito de Família em Pauta, Porto Alegre: Livr. do Advogado. p.18

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